Atendimento

Atestado de Residência / Multiusos

Atestado de composição do agregado familiar, insuficiência económica, prova de vida, estado civil e outros

Fixação de residência e gozo de férias de cidadãos estrangeiros em território nacional

Confirmações de composição do agregado familiar, declaração de rendimentos, prova de vida, estado civil e outros.

Com o objectivo de simplificar e desburocratizar a prática de actos notariais, a Junta de Freguesia está possibilitada para certificar em conformidade fotocópias de documentos originais. Os interessados deverão deslocar-se à Secretaria da Junta de Freguesia para poderem usufruir deste serviço.

 1. Com que idade deverá fazer o Recenseamento Eleitoral pela primeira vez?
Obrigatoriamente com 18 anos de idade, na Junta de Freguesia da área de residência. A Lei permite que se possa fazer o recenseamento eleitoral com 17 anos de idade, ficando provisório até completar os 18 anos de idade. Só poderá exercer o seu direito de voto após os 18 anos.

2. O Recenseamento é obrigatório?
É OFICIOSO, OBRIGATÓRIO, PERMANENTE E ÚNICO para todas as Eleições ou Referendos no território Nacional. Quem não o efectua poderá ser punido ou ser cerceado dos seus direitos.

3. Quais os documentos necessários?

- Cidadão Nacional

Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação expressa da sua residência na Freguesia e Concelho onde se irá recensear. Por exemplo, se reside na Freguesia da Coriscada o seu Bilhete de Identidade deverá referir como residência "Coriscada - Mêda". Além disso deverá proceder ao preenchimento do verbete de inscrição de Cidadão Nacional. 
- Cidadão da União Europeia / Cidadão Estrangeiro Residente
Deve apresentar a Autorização de Residência actualizada, com a indicação expressa da sua residência na Freguesia e Concelho onde se irá recensear. Além disso deverá proceder ao preenchimento do verbete de inscrição de Cidadão da União Europeia ou Cidadão Estrangeiro Residente.

4. No caso da pessoa já estar recenseada noutra Freguesia, o que deverá fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhada do Cartão de Eleitor da Freguesia onde estava recenseado, e ainda do seu Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação da Freguesia e Concelho onde reside.

5. No caso de mudar de residência dentro da mesma Freguesia ou alterar nome, o que deverá fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhada do Cartão de Eleitor, para proceder à respectiva actualização.

6. No caso do Cartão de Eleitor se ter extraviado, o que deverá fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia onde estava recenseado e solicitar a 2.ª via do cartão de eleitor.

7. Quando é que me posso recensear?
Em qualquer altura! O recenseamento decorre de forma contínua, sendo apenas suspenso 60 dias antes da data de cada eleição (ou 55 dias no caso de cidadãos com 17 anos que completem os 18 até ao dia da votação).

8. Consulta dos Cadernos Eleitorais
Durante o mês de Março podem consultar os cadernos eleitorais para apresentação de eventuais reclamações;
Os eleitores dispõem da possibilidade de consultar, através da Internet, o seu número de eleitor no site:

Anexos:

1. Onde se pode fazer o registo e o licenciamento de um cão?
Na Junta de Freguesia da área da residência.

2. Quando se deve fazer o registo e o licenciamento?
O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade, sendo efectuado uma só vez na vida do animal. A licença é feita pela primeira vez aquando do registo e terá de ser renovada anualmente.
Por exemplo: O detentor de um animal, cujo licenciamento foi feito a 15 de Agosto de 2006, deve, até 16 de Agosto de 2007, renovar a respectiva licença.

3. Quanto custa fazer o registo e o licenciamento de um cão?
O custo do registo é igual para todos, enquanto o custo da licença varia conforme a categoria em que o cão está inserido.

A Junta de Freguesia da Coriscada coloca ao dispor da sua população um gabinete de Apoio Jurídico, que tem como objectivo prestar esclarecimentos diversos na área do Direito.
   
1. O que é necessário para marcar uma consulta jurídica?
Ser eleitor da Freguesia.

2. A que dias se realizam as consultas jurídicas?
As consultas com o advogado realizam-se às de acordo com marcação prévia. Essa marcação depende da disponibilidade do advogado.

3. Como se pode marcar uma consulta jurídica?
Dirigindo-se pessoalmente à Secretaria da Junta de Freguesia ou através dos números de telefone da Junta de Freguesia da Coriscada.

4. É necessário algum documento para fazer a marcação da consulta?
Deve apresentar o cartão de eleitor, se a marcação for feita pessoalmente ou apenas indicar o número de eleitor se a marcação for feita pelo telefone.

 
 
© 2008 - Junta de Freguesia de Coriscada. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Pedro Pereira