A sua missão carateriza-se mediante a concessão de bens, serviços e outras iniciativas de promoção do bem-estar e da qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidade, enquadráveis no âmbito da solidariedade social, nomeadamente nos seguintes domínios:
a) Apoio à infância, jovens e idosos; b) Apoio familiar; c) Apoio à integração social e comunitária; d) Ação de económica da coesão social, tendo como pressuposto a valorização das relações humanas, interação social que promova a coesão social na comunidade local.
2) Outras respostas sociais não incluídas nas alíneas anteriores, desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos: a) Implementar o funcionamento de um lar de Apoio/Residencial; Centro de Convívio Social “Espaço Corisco”; e outras respostas enquadráveis; b) No âmbito da económica e coesão social, promover, as nossas iguarias gastronómicas, através da confraria, “Grelos à Moda da Coriscada”.
1) No pilar da cultura, recreio e desporto a associação propõe-se promover e divulgar as raízes tradicionais, etnografia, música, exposições temáticas, biblioteca, jogos tradicionais, oficinas de arte e ofícios e promover atividades de tempos livres, recreio e desporto:
a) No pilar da Cultura, deverá promover, o folclore, “Rancho Folclórico e Etnográfico”, alem de outras manifestações culturais, relevantes para a aldeia; b) No pilar do Recreio e Desporto, deverá promover e organizar a prática de desporto para todos, a participação em competições desportivas, (futebol ou outras modalidades), incrementação local ou regional, e promovam o envolvimento dos cidadãos.
2) No pilar da Defesa de Património Histórico e Arqueológico da Coriscada: a) tanto o Sítio Arqueológico do Sítio Vale do Mouro, como o espólio são considerados, por entidades públicas quer por reconhecimento científico e arqueólogos, de grande importância, científica, histórica, cultural e patrimonial. Assume-se, assim, de relevante interesse para a freguesia da Coriscada, concelho de Meda e Nacional; b) A Associação, tem por missão de assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, espólio, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial;
3) Para além do que está definido nas alíneas anteriores, propõe-se desenvolver outras ações adequadas à realização dos mesmos fins: a) Nesse âmbito deve ter uma estreita cooperação com administração central, regional ou local, universidades, investigadores e associações congéneres.
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